Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda, podem receber 1 salário-mínimo por mês — R$ 1.518,00 em 2025
Idosos de baixa renda, com 65 anos ou mais, que não conseguem se sustentar sozinhos e possuem renda familiar por pessoa de até R$ 379,50.
Pessoas de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, cuja renda familiar per capita não ultrapasse R$ 379,50.
Pessoas diagnosticadas com autismo, de qualquer idade, que necessitam de acompanhamento contínuo e não possuem meios próprios de sustento, com renda familiar de até R$ 379,50.

Advogada, fundadora do escritório Cibele Bernardes Advocacia (S.I.A), bacharel em Direito, formada pela Faculdade Uniritter em Canoas.
Especialista em Direito Previdenciário e pós-graduada em Direito Previdenciário/RGPS pelo Instituto de Estudos Previdenciários.
Advogada, fundadora do escritório Cibele Bernardes Advocacia (S.I.A), bacharel em Direito, formada pela Faculdade Uniritter em Canoas.
Especialista em Direito Previdenciário e pós-graduada em Direito Previdenciário/RGPS pelo Instituto de Estudos Previdenciários.
Para nós cada caso é único. Nos importamos com suas necessidades e vamos tomar conta de tudo por você.
Após decidir quais medidas devemos tomar, agiremos com rapidez para que você tenha o seu direito resguardado.
Durante todo o processo iremos te manter informado para que você saiba de tudo que esta acontecendo.

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